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25/04/2016

No Shopping AguaVerde, sua compra vale mais!

No Shopping AguaVerde, sua compra vale mais!

Atualizado em 24/06/2016:

O segundo sorteio foi realizado aqui no Shopping AguaVerde neste dia 24
de junho, às 16h, e teve 15 ganhadores. Confira abaixo a relação dos
nomes e prêmios:

Vale-compras de R$ 1.000,00:
- Lucimere Aparecida Trombetta
- Luciane do Rocio Soares de Lima
- Ana Maria Alves Stall
- Rosana do Roicio Santos Lara
- Ivete Ana Baldissera Dal Pizzol

Vale-compras de R$ 500,00:
- Mauricio Popija
- Sergio Roberto Vieira Wosowicz
- Solange Maria Stevam
- Maria Claudia Marcacini
- Leonice Francisca Leme
- Sonia Bernadete Eidt
- Simone Gurgel Batista Leite
- Ana Maria Baroni Rezende
- Julio Cesar de Assis
- Elizete Pires Cordeiro Arcie

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Atualizado em 20/05/2016:


O primeiro sorteio foi realizado aqui no Shopping AguaVerde neste dia 20 de maio, às 16h, e teve 15 ganhadores. Confira abaixo a relação dos nomes e prêmios:

Vale-compras de R$ 1.000,00:
- Rafael Contato Fonseca
- Adriane Sandra de Oliveira
- Roberta Ebrahim Engel
- Marilda de Fátima Borba
- Maria Ines Aparecida Siqueira Ferra

Vale-compras de R$ 500,00:
- Andreia Cristina Chechim
- Matheus Cortes
- Jarbas Roberto Batista
- Wilson Antonio Lopes Junior
- Cecilia Keiko Alcantara
- Eliane Pereira Garcia
- Rafael Nehls
- Silvana Silva de Souza Borri
- Jean Carlos Cardoso da Silva
- Marilece de Guadalupe Silva Shaida

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Notícia original (publicada em 25/04/2016):

Aqui no Shopping AguaVerde, você tem mais vantagens: já está disponível a superpromoção "Aqui Sua Compra Vale Mais", que sorteará vale-compras!

Veja como funciona: a cada R$ 100 em compras no Shopping, você adquire a condição para participar, bastando para isso efetuar a troca das notas por cupons. Após a emissão do cupom, o cliente deverá responder à pergunta "Qual o shopping onde sua compra vale mais?". Então, é só depositar na urna. Serão sorteados 10 vale-compras de R$ 1 mil e outros 20 vale-compras de R$ 500.

Os sorteios serão nos dias 20/05/2016 e 24/06/2016, sempre às 16 horas, no próprio Shopping. Em cada apuração, serão sorteados 5 vales de R$ 1 mil e 10 de R$ 500.

Acompanhe o site e nossas redes sociais (Facebook e Instagram) para detalhes e eventuais novas informações. Confira abaixo o regulamento completo:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SHOPPING AGUAVERDE – AQUI SUA COMPRA VALE MAIS”

1.
    O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por PLANSHOPPING PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.646.001/0001-72, estabelecida na Av. República Argentina, 1927, Água Verde, em Curitiba-PR, CEP 80.610-902, telefone (41) 3015-4772 e executada no período de 27/04/2016 a 24/06/2016.
2.    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 27/04/2016 a 24/06/2016, sendo aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em Curitiba-PR e nos municípios da Grande Curitiba, assim definidos conforme Lei Complementar Federal nº 14/73, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.
3.    CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Para participar, a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos em compras nas lojas participantes desta promoção, estabelecidas no Shopping Aguaverde e realizadas no período da promoção, o cliente cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios através de sorteios.
4.    TROCA DOS CUPONS: A troca dos cupons será efetuada no período de participação da promoção, no horário de funcionamento do Shopping, de Segunda a Sábado, das 9 às 21h e aos Domingos e Feriados das 13 às 19h.
5.    Após as compras, os clientes deverão se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping Aguaverde para efetuar seu cadastro, informando obrigatoriamente todos os dados solicitados (nome completo, CPF, endereço completo e telefone) e trocar, gratuitamente, suas notas fiscais pelos cupons correspondentes para concorrer aos prêmios. Os cupons serão emitidos eletronicamente com os dados fornecidos pelo participante dentre aqueles solicitados pela empresa promotora, dados esses que deverão ser verificados pelo participante no ato da emissão do cupom. O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais deverá apresentar documento oficial com foto. Não serão aceitos cadastros e trocas efetuados por terceiros em nome da pessoa que consta na nota fiscal e/ou no cadastro da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
6.    Os participantes poderão concorrer aos prêmios com mais de um cupom da promoção, desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos. O valor residual das notas fiscais e comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no sistema durante o período desta promoção, aguardando complemento para a emissão de novos cupons.  Após a impressão do cupom, as notas fiscais serão carimbadas e devolvidas aos clientes, não podendo ser reapresentadas para emissão de novos cupons.
7.    Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Aguaverde; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio.
8.    Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais, sequenciais ou não, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o Shopping Aguaverde se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda, para somente depois dessa consulta proceder à troca das notas por cupons.
9.    Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV) e contratos de prestação de serviço que atendam a todas as condições previstas no item anterior e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro e desde que acompanhados de recibo que comprove o pagamento efetuado. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
10.    Após a emissão do cupom, o cliente deverá responder de próprio punho a pergunta formulada no mesmo, fazendo um “X” sobre uma das alternativas apresentadas no cupom. Pergunta: Qual o shopping onde sua compra vale mais?
11.    O participante deverá depositar o cupom na urna que estará à disposição de todos na Praça Central, localizada no Piso Térreo do Shopping Aguaverde.
12.    O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se preenchido com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos, preenchimento este que deve ser verificado pelo participante no momento da emissão, inclusive com a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
13.    APURAÇÕES: Para participar dos sorteios dos prêmios serão válidos os cupons inseridos na urna até as 15h00 do dia de cada apuração ou até que se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário mencionado. Após esse horário a urna será lacrada e a reaberta logo após a apuração.
14.    As apurações serão realizadas nos dias 20/05/2016 e 24/06/2016, sempre às 16h00, na sede da empresa promotora, situada na Av. República Argentina, 1927, Água Verde, em Curitiba-PR, CEP 80.610-902, com livre acesso aos interessados, sendo que da urna serão manual e aleatoriamente retirados em cada apuração, por uma pessoa escolhida também de forma aleatória presente no local, preferencialmente uma criança, 15 (quinze) cupons cujos titulares – caso os cupons atendam a todos os requisitos da presente campanha – serão contemplados com 01 (uma) unidade do prêmio respectivo descrito neste regulamento. Em cada apuração serão sorteados primeiro 05 (cinco) Vale-compras de R$ 1.000,00 (um mil reais) e em seguida os outros 10 (dez) Vale-compras de R$ 500,00 (quinhentos reais).
15.    Considerando que os sorteios serão cumulativos, após a 1ª apuração todos os cupons contemplados retornarão à urna para concorrer também na 2ª apuração.
16.     DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: 10 (dez) Vale Compras no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais) e 20 (vinte) Vale-Compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem utilizados exclusivamente nas lojas estabelecidas no Shopping Aguaverde participantes desta promoção, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de seu recebimento. Valor total dos prêmios: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
17.    Os vale-compras serão entregues aos ganhadores através de vouchers no valor unitário e simbólico (sem valor monetário) de R$ 100,00 (cem reais) e em quantidade que totalize o valor do prêmio respectivo. O ganhador não poderá, quando da utilização de cada voucher, pedir devolução de eventual troco em moeda corrente e/ou em outro voucher, devendo fazer uso integral do seu valor.
18.    Após a entrega de todos os vouchers aos respectivos ganhadores, o Shopping Aguaverde não se responsabilizará pela sua utilização e tampouco procederá à remissão de outros vouchers em casos de perda, furto ou roubo dos mesmos.
19.    O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.
20.    O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, mediante Carta Compromisso. O ganhador deverá apresentar à empresa promotora cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio quando do recebimento dos vouchers.
21.    O prêmio será entregue ao ganhador na sede da empresa promotora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Caso o ganhador não resida em Curitiba-PR, a empresa promotora arcará com os custos de transporte, estadia e alimentação do contemplado para recebimento do prêmio.
22.    Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.
23.    Excluem-se de participação nesta promoção os co-proprietários do Condomínio Shopping Center Aguaverde e seus parentes de 1º grau, os lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping Aguaverde, os diretores e funcionários da empresa promotora e do Condomínio Shopping Center Aguaverde, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção ou até noventa dias antes do início da mesma(tal como a rescisão do contrato de trabalho no caso de funcionários e a rescisão do contrato de locação no caso de lojistas) bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução, especialmente as empresas de publicidade. A promotora se responsabiliza pela verificação deste item, que será feito através de listagem a ser elaborada em colaboração com os departamentos de recursos humanos das empresas acima mencionadas, e que será usada para verificação dos nomes impedidos no momento da apuração. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador.
24.    Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
25.    De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes a compras de ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/72, bem como os comprovantes referentes a serviços bancários.
26.    Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos, telefones e CPF, informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação do banco de dados da empresa promotora, aderentes (lojistas) e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.
27.    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. O PROCON da cidade de Curitiba-PR está localizado na Alameda Cabral, 184, Centro, telefone 0800-411512.
28.    A presente promoção será divulgada em folhetos, outdoors, topsights, rádio, tv e internet, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.
29.    O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora através do site www.shoppingaguaverde.com.br e o ganhador será notificado por telefone ou carta com aviso de recebimento.
30.    O regulamento completo desta promoção será divulgado no Balcão de Trocas localizado no Piso Térreo e ainda no site www.shoppingaguaverde.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições. A relação das lojas participantes da promoção também estará disponível no Balcão de Trocas.
31.    Fica eleito o foro da comarca do participante para dirimir as dúvidas oriundas do presente regulamento e promoção.

“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”
Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0875/2016







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