Notícias

Voltar

18/05/2023

Campanha Dia dos Namorados - Amor que Vale Mais

Campanha Dia dos Namorados - Amor que Vale Mais

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: PLANSHOPPING PLANEJ CONS E ADM DE SHOPPING CENTERS S/A Endereço: REPUBLICA ARGENTINA Número: 1927 Bairro: AGUA VERDE Município: CURITIBA UF: PR CEP:80610-902 CNPJ/MF nº: 82.646.001/0001-72 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Curitiba/PR 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 18/04/2023 a 15/06/2023 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 18/04/2023 a 15/06/2023 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 
6.1 ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, maiores de 18 anos (na data da inscrição na promoção), com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional e que sejam consumidoras finais do Shopping Águaverde. 
6.2 Excluem-se de participação nesta promoção as pessoas jurídicas, menores de idade, os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping Águaverde e da Associação dos Lojistas do Shopping Águaverde, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão do contrato no caso de funcionários), bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução. 
6.3 De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes ao estacionamento, compras de ingressos adquiridos na bilheteria do Cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/72, bem como as notas fiscais e comprovantes de compras referentes a serviços de LOTÉRICA, CASAS DE CÂMBIO E/OU BANCÁRIOS. As compras em FARMÁCIA só serão aceitas desde que referentes ao departamento de perfumaria e cosméticos. Por fim, em relação ao CINEMA, serão aceitas somente as compras feitas na bomboniere do mesmo. 
6.4 PERÍODO E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 18/04/2023 a 15/06/2023, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras nas lojas participantes estabelecidas no Shopping Águaverde - sendo que as notas fiscais poderão ser somadas a fim de totalizar o valor mencionado - e após o respectivo cadastro pessoal e da(s) nota(s) no sistema da promoção, o cliente receberá 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios descritos neste regulamento. 
6.5 CADASTRO NA PROMOÇÃO –os clientes poderão se cadastrar na promoção por meio das 02 (duas) opções de cadastro a seguir estabelecidas, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo. Em qualquer dos casos, a coleta de dados será efetuada por meio de sistema operacional da CRMALL SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE MARKETING LTDA. (CNPJ 05.887.876/0001-15) e compartilhados com o Shopping Aguaverde. 
6.5.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita e adere integralmente aos termos do presente Regulamento, bem como declara possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no Banco de Dados do Shopping Águaverde para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Economia - SRE/ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação e/ou contemplação, via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; (iv) para fins de Marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Shopping Águaverde, com base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência para a empresa promotora. 
6.6 OPÇÃO 1: POSTO DE AUTOATENDIMENTO: após as compras, o interessado poderá se dirigir ao Posto de Autoatendimento localizado no Shopping Aguaverde, no seu horário de funcionamento - de Segunda à sábado, das 09h às 21h e aos Domingos e feriados das 13h às 19h – para efetuar e/ou atualizar o seu cadastro nos totens de autoatendimento, informando, correta e obrigatoriamente, todos os dados solicitados (nome e sobrenome, data de nascimento, CPF, endereço completo, telefone com DDD e e-mail), dados esses necessários à sua correta identificação e localização. 
6.6.1 Finalizado o cadastro deverá responder corretamente à pergunta da promoção selecionando uma das duas opções de resposta.  
6.6.2 Ato contínuo deverá disponibilizar as suas notas fiscais de compras realizadas no período da promoção para leitura pelo sistema, de modo que apareça a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total, aguardando seu completo envio e confirmação do sistema. 
6.6.3 Após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) e o recebimento de confirmação da validação da(s) mesmas(s), o cupom de participação será impresso e deverá ser colocado na urna disposta no espaço “Atendimento ao Cliente” do Shopping. 
6.7 OPÇÃO 2 - APLICATIVO: o cadastro dos dados pessoais e de notas fiscais na promoção poderá ser feito também através do aplicativo Prizor disponível para download por smartphones e tablets com sistema Android ou IOS, seguindo os passos solicitados pelo aplicativo.
6.7.1 Para realizar o seu cadastro pessoal o cliente deverá informar, correta e obrigatoriamente, todos os dados solicitados: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone com DDD e e-mail. Finalizado o cadastro, deverá responder corretamente à pergunta da promoção no próprio aplicativo, selecionando uma das duas opções de resposta e então fazer a leitura automática do QR code da nota fiscal de compra ou, caso o mesmo não seja lido por qualquer motivo, fazer o upload da foto da nota fiscal, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema. 
6.7.2 Para realizar o cadastro das notas/cupons fiscais de compra através do upload da foto da nota fiscal a mesma deve conter obrigatoriamente a data de sua emissão, o número da nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total. 
6.7.3 Após o envio da(s) nota(s) fiscal(is) pelo aplicativo e o recebimento de confirmação da validação da(s) mesmas(s), o cliente deverá comparecer ao Posto de Autoatendimento da promoção, em seu horário de funcionamento, até o último dia de participação para impressão do (s) seu(s) cupom(ns) e colocação na urna. 
6.7.4 Após a impressão do cupom o cliente deverá colocar o mesmo na urna que será disponibilizada no espaço “Atendimento ao Cliente” do Shopping. Caso o cliente não compareça ao Posto de Autoatendimento para imprimir seu(s) cupom(ns) e colocá-lo(s) na urna nos termos dos itens anteriores, não participará da apuração. 
6.8 DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CADASTROS: Para concorrer no sorteio serão válidos os cupons depositados na urna até as 14h00 do dia 15/06/2023 ou até que sejam finalizados os atendimentos dos clientes que estiverem na fila até o horário mencionado. Após esse horário a urna será lacrada sendo reaberta somente para a realização do sorteio. 
6.9 Os participantes poderão concorrer aos prêmios com quantos cupons desejarem desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos em compras nas lojas participantes e no período da promoção. O valor residual das notas fiscais e comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no sistema durante o período desta promoção, aguardando complemento para a emissão de novos cupons. 
6.10 Exemplo: Uma transação de R$ 200,00 dá direito a 01 (um) cupom; uma transação de R$ 400,00 dá direito a 02 (dois) cupons, entretanto, uma transação de R$ 450,00 dá direito a 02 (dois) cupons sendo o saldo de R$ 50,00 remanescente será cadastrado no sistema para ser somado aos valores das próximas transações do cliente, se houver. 6.11 As notas fiscais apresentadas deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nas notas, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação das mesmas. 
6.12 Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez nesta promoção e somente por um participante. Caso haja duplicidade de cadastro, o cadastro duplicado será cancelado. 
6.13 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação da mesma e do cupom gerado a partir dela caso seja encontrada alguma irregularidade. 
6.14 Não serão aceitos para fins de cadastro nesta promoção: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Águaverde; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet emitido por CNPJ de loja não estabelecida no Shopping Águaverde; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais com a mesma data de emissão e/ou do mesmo estabelecimento, o Shopping Águaverde reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. 
6.15 Para as lojas participantes que não emitam nota fiscal no ato da compra mas apenas na entrega do produto/serviço em data posterior poderão ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV), contratos de prestação de serviço e documentos similares que atendam a todas as condições previstas no item anterior e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro e desde que acompanhados de recibo com CNPJ, endereço da loja no Shopping Águaverde, data e valor da compra que comprove o pagamento efetuado. Neste caso, as notas fiscais correspondentes a tais documentos perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas. 
6.16 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar o restabelecimento do sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 
6.17 Para o encerramento da fila do Posto de Autoatendimento será considerado válido o horário de Brasília-DF. 
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: “Em qual shopping você concorre a 10 mil em vales-compras?” ( ) Shopping Águaverde ( ) Outros 
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 15/06/2023 17:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/04/2023 09:00 a 15/06/2023 14:00 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. República Argentina NÚMERO: 1927 BAIRRO: Água Verde MUNICÍPIO: Curitiba UF: PR CEP: 80610-902 LOCAL DA APURAÇÃO: Praça Central PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 20 Vale-Compras no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) para uso exclusivo nas lojas do Shopping Águaverde participantes desta promoção, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento. 500,00 10.000,00 1 
9 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 20 10.000,00 
10 - FORMA DE APURAÇÃO: 
10.1 Na data e horário designados para a apuração a urna será deslacrada por um representante da empresa promotora, sendo que dela serão retirados de forma aleatória, por uma ou mais pessoas escolhidas também de forma aleatória e presentes no local, sendo preferencialmente crianças, 20 (vinte) cupons cujos titulares, caso os cupons atendam a todos os requisitos da presente promoção, serão contemplados com uma unidade do prêmio respectivo descrito neste regulamento. 
10.2 O sorteio será realizado com livre acesso aos interessados. 
10.3 A empresa promotora reserva o direito de sortear, ainda, 10 (dez) cupons suplentes para o caso de ficar constatado, após a realização do sorteio, que o participante contemplado inicialmente não atende aos requisitos do regulamento. Neste caso o cupom contemplado será desclassificado e o 1º suplente passará pelo mesmo processo de validação dos requisitos e assim sucessivamente até se definir um ganhador que esteja de acordo com as regras da promoção. 
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 
11.1 Serão sumariamente desclassificados os participantes que tentarem burlar as disposições norteadoras da presente promoção, ao critério da empresa promotora, ou, ainda, que não atendam a quaisquer exigências de participação previstas neste regulamento. 
11.2 Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes proibidos de participar ou que informarem no cupom dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental, e sem exclusão de outras penalidades cabíveis. 
11.3 Cada cupom contemplado somente terá validade se preenchido com os dados do cliente e assinalado com a resposta correta à pergunta da promoção. Excepcionalmente o campo “e-mail” não terá natureza desclassificatória caso não seja preenchido. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, que impossibilitem a identificação do participante e/ou outra informação necessária, ao critério do Shopping Águaverde, que contenha rasuras ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao brinde, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas. 
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 
12.1 O resultado desta promoção será divulgado no site do Shopping Aguaverde e cada ganhador será notificado em até 05 (cinco) dias úteis contados da data do sorteio, por telefone ou e-mail, de acordo com os dados informados no cupom contemplado, sendo de responsabilidade do participante manter seus telefones e e-mail aptos a receber chamados e mensagens. 
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 
13.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. 
13.2 A entrega de cada prêmio somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo participante contemplado e devidamente validados. 
13.3 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará por e-mail ou telefone a cada participante contemplado nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item acima, que envie por e-mail, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato com o participante selecionado, o que segue: a) cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras cadastrados na promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento; b) cópia do documento de identidade (RG) frente e verso; c) cópia do CPF; d) cópia de um comprovante de residência (deve ser talão de água, luz, telefone ou gás) em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, emitida no máximo há 60 (sessenta) dias. 
13.4 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura. 
13.5 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea, ilegível ou incompleta ou não os enviar, e/ou não se consiga contato com o participante após 3 tentativas realizadas em dias e horários alternados, o mesmo poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído ao participante suplente conforme estabelecido neste regulamento. 
13.6 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou forma de cadastramento, ou outro motivo identificado pela promotora, também poderá desclassificado, ocasião em que será selecionado o suplente, participante este que também passará pelo procedimento indicado acima. 
13.7 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo. 
13.8 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante, ao critério da empresa promotora. 
13.9 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime. 
13.10 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos. 
13.11 Cada contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras. 
13.12 Os prêmios serão entregues em vouchers simbólicos de R$ 100,00, sem valor monetário, em quantidade correspondente ao valor do prêmio ganho por cada participante. Referidos vouchers são para uso exclusivo nas lojas participantes da promoção localizadas no Shopping Aguaverde e não poderão ser convertidos em dinheiro em hipótese alguma. Os vouchers também não darão direito a recebimento de eventual troco devendo ser utilizados integralmente pelo ganhador no prazo de 180 dias contados do seu recebimento. Após a entrega a empresa promotora não será responsável pela eventual perda ou extravio dos vouchers. 
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 
14.1 A responsabilidade da empresa promotora com o(a) contemplado(a) se encerrará com a entrega do prêmio ao mesmo. 
14.2 A presente promoção será divulgada através de banners, cartazes, outdoors, revistas, jornais, redes sociais, sites e rádio. 
14.3 O regulamento completo desta promoção será divulgado no site www.shoppingaguaverde.com sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita pelo participante de todos os seus termos e condições. 
14.4 As dúvidas a respeito desta promoção serão esclarecidas pela empresa promotora. 
14.5 A Empresa Promotora se compromete em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá revogar a qualquer momento a autorização dada mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária. 14.6 Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. 
14.7 Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. 
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 11/04/2023 às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador UTU.HQH.XER

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.026328/2023

  • Compartilhar
    Cancelar