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03/06/2015

Sorteio do Mês dos Namorados já tem ganhadora

Sorteio do Mês dos Namorados já tem ganhadora

Atualização em 30/06/2015:

Shopping AguaVerde parabeniza a vencedora do sorteio do Mês dos Namorados: Sharon Martins Vieira! Ela ganhou uma viagem com acompanhante a Buenos Aires, um dos destinos mais românticos da América do Sul.

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O Dia dos Namorados é sempre uma bela oportunidade para reafirmar os sentimentos mais nobres entre os casais! E aqui no Shopping AguaVerde esse momento foi todo especial! Além de uma série de ações nos dias 5, 6, 10, 11 e 12 de junho e do concurso cultural que deu um par de alianças de ouro 18 quilates, reservamos uma promoção imperdível para o mês de junho, recém-finalizado.

Ao comprar o presente de seu amor, cada cliente ganhava o direito de trocar suas notas fiscais por cupons, a cada R$ 100 em compras, concorrendo assim a uma viagem com acompanhante a Buenos Aires, um dos destinos mais românticos da América do Sul!

Para participar, bastava preencher o cupom e aguardar pelo sorteio, que foi neste dia 30 de junho, no próprio Shopping AguaVerde.

CONHEÇA O REGULAMENTO COMPLETO DA PROMOÇÃO “AQUI SEU AMOR VAI MAIS LONGE”:

1. O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por PLANSHOPPING PLANEJAMENTO, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.646.001/0001-72, estabelecida na Av. República Argentina, 1927, Água Verde, em Curitiba-PR, CEP 80.610-902, telefone (41) 3015-4772 e executada no período de 01/06/2015 a 30/06/2015.

2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: de 01/06/2015 a 30/06/2015, sendo aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em Curitiba-PR e nos municípios da Grande Curitiba, assim definidos conforme Lei Complementar Federal nº 14/73, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.

3. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: Para participar, a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos em compras nas lojas participantes desta promoção, estabelecidas no Shopping AguaVerde e realizadas no período da promoção, o cliente cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio através de sorteio.

4. TROCA DOS CUPONS: A troca dos cupons será efetuada no período de participação da promoção, no horário de funcionamento do Shopping, de Segunda a Sábado, das 9 às 21h, e aos Domingos e Feriados das 14 às 20h.

5. Após as compras, os clientes deverão se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Shopping AguaVerde para efetuar seu cadastro, informando obrigatoriamente todos os dados solicitados (nome completo, CPF, endereço completo e telefone) e trocar, gratuitamente, suas notas fiscais pelos cupons correspondentes para concorrer ao prêmio. Os cupons serão emitidos eletronicamente com os dados fornecidos pelo participante dentre aqueles solicitados pela empresa promotora, dados esses que deverão ser verificados pelo participante no ato da emissão do cupom. O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais deverá apresentar documento oficial com foto. Não serão aceitos cadastros e trocas efetuados por terceiros em nome da pessoa que consta na nota fiscal e/ou no cadastro da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.

6. Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de um cupom da promoção, desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos. O valor residual das notas fiscais e comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no sistema durante o período desta promoção, aguardando complemento para a emissão de novos cupons.  Após a impressão do cupom, as notas fiscais serão carimbadas e devolvidas aos clientes, não podendo ser reapresentadas para emissão de novos cupons.

7. Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping AguaVerde; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio.

8. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais, sequenciais ou não, emitidas pelo mesmo estabelecimento, o Shopping AguaVerde se reserva o direito de consultar a loja para a confirmação da venda, para somente depois dessa consulta proceder à troca das notas por cupons.

9. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV) e contratos de prestação de serviço que atendam a todas as condições previstas no item anterior e desde que sejam nominais ao participante e que contenham o número de registro e desde que acompanhados de recibo que comprove o pagamento efetuado. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

10. Após a emissão do cupom, o cliente deverá responder de próprio punho a pergunta formulada no mesmo, fazendo um “X” sobre uma das alternativas apresentadas no cupom. Pergunta: Qual shopping leva seu amor mais longe?

11. O participante deverá depositar o cupom na urna que estará à disposição de todos na Praça Central, localizada no Piso Térreo do Shopping AguaVerde.

12. O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se preenchido com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos, preenchimento este que deve ser verificado pelo participante no momento da emissão, inclusive com a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.

13. APURAÇÕES: Para participar do sorteio do prêmio serão válidos os cupons inseridos na urna até as 15h00 do dia 30/06/2015 ou até que se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário mencionado. Após esse horário a urna será lacrada.

14. A apuração será realizada no dia 30/06/2015, às 16h00, na sede da empresa promotora, situada na Av. República Argentina, 1927, Água Verde, em Curitiba-PR, CEP 80.610-902, com livre acesso aos interessados, sendo que da urna será manual e aleatoriamente retirado, por uma pessoa escolhida também de forma aleatória presente no local, preferencialmente uma criança, 01 (um) cupom cujo titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha – será contemplado com o prêmio abaixo descrito.

15. DESCRIÇÃO DO PRÊMIO: 01 (um) Pacote de Viagem de 05 (cinco) dias e 04 (quatro) noites para Buenos Aires, Argentina, com acompanhante, hospedagem em hotel de categoria turística com café da manhã, traslados até o aeroporto ponto de partida da viagem e passagens aéreas em classe econômica, no valor de mercado de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).

16. O pacote turístico terá validade de 180 dias contados da data da assinatura da Carta Compromisso e está sujeito à disponibilidade da companhia aérea e hotel no momento do agendamento, o qual não poderá ser feito para período de alta temporada e feriados nacionais prolongados. A empresa promotora irá providenciar sem ônus ao ganhador e seu acompanhante o transporte entre a residência do ganhador e o aeroporto ponto de partida da viagem, desde que o mesmo resida em Curitiba ou nos municípios da Grande Curitiba, assim definidos conforme Lei Complementar Federal nº 14/73.

17. O ganhador e seu acompanhante será responsável pela obtenção de qualquer documentação necessária para viajar, de acordo com a legislação brasileira, especialmente se houver menor de idade, onde deverão cumprir todas as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, apresentando à empresa promotora a documentação de autorização dos pais ou responsáveis legais para realizar a viagem, inclusive do Juizado de Menores se for o caso. O ganhador e seu acompanhante também estarão sujeitos às regras da companhia aérea e hotel, devendo respeitá-las. O ganhador e seu acompanhante deverão fazer a viagem juntos, com mesmo itinerário. A empresa promotora não se responsabiliza pela perda, furto, roubo ou extravio de qualquer objeto pessoal ou valor monetário de posse do passageiro durante a viagem, por qualquer causa e, caso este venha a sofrer algum dano ou extravio de algum bem pessoal, deverá fazer, imediatamente, a reclamação ou boletim de ocorrência ao prestador de serviço ou autoridade legal competente.

18. A promotora não se responsabilizará por qualquer ato que o ganhador e/ou seu acompanhante venha a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis durante a viagem. Não serão custeadas pela promotora passeios, gorjetas para carregadores de malas, passeios, despesas extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, internet, remédios, compras de qualquer natureza, etc) e quaisquer outras despesas não mencionadas expressamente no descritivo do pacote neste regulamento.

19. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o ganhador poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do prêmio.

20. O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, mediante Carta Compromisso. O ganhador deverá apresentar à empresa promotora cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência.

21. O prêmio será entregue ao ganhador na sede da empresa promotora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Caso o ganhador não resida em Curitiba-PR, a empresa promotora arcará com os custos de transporte, estadia e alimentação do contemplado para recebimento do prêmio.

22. Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.

23. Excluem-se de participação nesta promoção os co-proprietários do Condomínio Shopping Center AguaVerde e seus parentes de 1º grau, os lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping AguaVerde, os diretores e funcionários da empresa promotora e do Condomínio Shopping Center AguaVerde, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção ou até noventa dias antes do início da mesma(tal como a rescisão do contrato de trabalho no caso de funcionários e a rescisão do contrato de locação no caso de lojistas) bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha seja em sua elaboração, divulgação ou execução, especialmente as empresas de publicidade. A promotora se responsabiliza pela verificação deste item, que será feito através de listagem a ser elaborada em colaboração com os departamentos de recursos humanos das empresas acima mencionadas, e que será usada para verificação dos nomes impedidos no momento da apuração. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador.

24. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

25. De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (entendidas para este fim as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes a compras de ingressos para o cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/72, bem como os comprovantes referentes a serviços bancários.

26. Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante cede, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos, telefones e CPF, informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação do banco de dados da empresa promotora, aderentes (lojistas) e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.

27. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. O PROCON da cidade de Curitiba-PR está localizado na Alameda Cabral, 184, Centro, telefone 0800-411512.

28. A presente promoção será divulgada em folhetos, outdoors, topsights, rádio, tv e internet, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.

29. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora através do site www.shoppingaguaverde.com.br e o ganhador será notificado por telefone ou carta com aviso de recebimento.

30. O regulamento completo desta promoção será divulgado no Balcão de Trocas localizado no Piso Térreo e ainda no site www.shoppingaguaverde.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições. A relação das lojas participantes da promoção também estará disponível no Balcão de Trocas.

31. Fica eleito o foro da comarca do participante para dirimir as dúvidas oriundas do presente regulamento e promoção.

“DISTRIBUIÇÃO GRATUITA”
Certificado de Autorização CAIXA n° 6-1035/2015

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